quarta-feira, 25 de agosto de 2010

CONSELHO APOSENTA MINISTRO DO STJ ACUSADO DE VENDER SENTENÇAS











































CONSELHO APOSENTA MINISTRO DO STJ ACUSADO DE VENDER SENTENÇAS

Paulo Medina estava afastado do STJ desde 2007 sob acusação de vender sentenças para liberar máquinas de caça-níqueis apreendidas
Severino Motta, iG Brasília | 03/08/2010 14:45

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e aposentou compulsoriamente o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina. Ele é acusado de vender sentenças para liberar máquinas de caça-níqueis apreendidas pela Polícia do Rio de Janeiro.
De acordo com o relator do caso no CNJ, o corregedor Gilson Dipp, há fortes indícios de que Medina não só recebeu dinheiro para vender sentenças, mas também teria segurado um processo para que um réu fosse beneficiado por prescrição de pena. Teria ainda interferido no concurso para juiz no Paraná para que um sobrinho fosse nomeado.
No caso da venda de sentenças, Dipp disse que o irmão de Paulo, Virgílio Medina, era o responsável por intermediar as supostas relações do ministro com organizações criminosas. A liberação das máquinas de caça-níqueis teria custado entre R$ 600 mil a R$ 1 milhão.
De acordo com o advogado de Medina, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a venda de sentenças nunca existiu. Ele afirmou que o Virgílio teria usado de um expediente “comum” em Brasília, no caso, “a exploração de prestígio”.

“Quando vossa fala de divisão para os magistrados não há citação para Paulo Medina. Nós sabemos o flagelo que é a exploração de prestígio. Esse é um flagelo de Brasília (...)Aqui não há materialidade, nem pagamento, nem se cogita pagamento. Houve exploração de prestígio [de Medina por seu irmão]”, disse.

A denúncia de venda de sentenças veio à tona após a operação Furacão da Polícia Federal. Devido a ela o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um processo penal contra o ministro, que passou a responder pelos crimes de corrupção passiva e prevaricação. O caso, contudo, ainda não foi julgado.

“Aqui [no CNJ] verificamos se o conjunto dos indícios revela conduta incabível e repreensível, não precisamos de comprovação penal para punir [como no STF] (...) Não se pode tolerar dúvida quanto à independência de um magistrado (...) Se Medina retorna [ao STJ] comprometeria a credibilidade do judiciário como um todo”, disse Dipp.

Com a decisão, Medina, que já estava afastado do STJ desde 2007 devido às denúncias de venda de sentenças, deixa oficialmente a magistratura. Apesar da pena, ele continuará recebendo dinheiro do governo através de sua aposentadoria.
Ao final do julgamento Kakay disse que irá conversar com Medina antes de decidir se vai recorrer ou não ao STF contra a decisão do CNJ.

CARREIRA ALVIM

O CNJ também aposentou de maneira compulsória o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) desembargador José Eduardo Carreira Alvim. Ele é acusado de beneficiar empresas ligadas ao jogo. O Conselho não deixou claro, contudo, em que a decisão afetará o magistrado, uma vez que ele já se encontra aposentado.
Apesar disso, a defesa de Alvim adiantou que ele vai recorrer ao STF contra de decisão do CNJ.

APOSENTADORIA

Uma Proposta de Emenda à Constituição do deputado Raul Jungmann (PPS-PE) tenta acabar com a aposentadoria compulsória para casos de magistrados acusados por corrupção. Pela Proposta haveria a demissão sem direito a remunerações posteriores. A matéria está em tramitação na Câmara, mas sem data para votação.



VOTO DE PRESOS PROVISÓRIOS DIVERSIFICA PERFIL DO ELEITOR BRASILEIRO.


Direito ao voto de presos foi efetivado neste ano por uma resolução do TSE. Com essa medida, o perfil do eleitor em 2010 é o mais democrático da história.

Agência Câmara

Cerca de 20 mil presos provisórios e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas vão às urnas em 2010. O direito a voto para essas pessoas está previsto na Constituição de 1988, mas só foi viabilizado em março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação.
A preocupação em garantir o voto do preso segue o princípio da Constituição de universalizar o direito ao voto. No caso dos presos, a perda ou cassação dessa garantia só deve ser aplicada quando a condenação judicial transitar em julgado.
O advogado criminalista Antônio Gonçalves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, defende o voto como um direito do cidadão, mesmo que privado da liberdade. “O direito ao voto dos presos provisórios estava sendo cerceado”, disse Gonçalves, em entrevista à Rádio Câmara.
Em alguns estados, como Sergipe, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram o direito ao voto de presos provisórios em algumas penitenciárias.

Opiniões divergentes

Na Câmara, o direito de presos provisórios votarem dividiu opiniões durante audiência pública realizada no último mês de maio. Representantes do TSE, da OAB e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) se manifestaram a favor desse direito.
Alguns deputados, porém, defenderam a proibição do voto para os eleitores “ficha suja” e manifestaram preocupação quanto à segurança do pleito. Os parlamentares também chamaram a atenção sobre a possibilidade de os eleitores presos sofrerem pressão para votar em criminosos.
O direito dos presos ao voto é tema de duas propostas que tramitam na Câmara. O Projeto de Lei 1335/07, do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), prevê a instalação de urnas nas prisões para que os detentos com direitos políticos possam votar. Já o PL 7128/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), desobriga o Estado de dar condições para o preso votar.
Os dois projetos aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovados, seguirão para o Plenário.

Ampliação do eleitorado

No Brasil, o direito ao voto excluiu e incluiu parcelas diferentes da população ao longo da história. Nas primeiras eleições, apenas homens livres com mais de 25 anos podiam ir às urnas. O poder econômico também foi, ao longo de décadas, fator limitante do direito de votar.
Somente na década de 1930 foi reconhecido o direito das mulheres ao voto e dos jovens a partir dos 18 anos. O direito do voto a partir dos 16 anos e o direito do preso provisório de ir às urnas foram assegurados com a Constituição de 1988. “Hoje, o perfil do eleitor é o mais democrático possível”, avalia o professor Valter Costa Porto, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).
Costa Porto defendeu o direito ao voto daqueles que estão detidos aguardando julgamento, pois “o que ainda vai ser julgado não pode limitar o direito ao voto”.
Atualmente, além dos presos condenados, podem perder ou ter os direitos políticos suspensos: estrangeiros que tiverem cancelada a naturalização por sentença transitada em julgado; os que forem absolutamente incapazes civilmente; aqueles que recusarem cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e os que praticarem atos de improbidade administrativa. Os militares, durante o período de prestação de serviço militar, não podem se alistar para votar.


 
ADVOGADO OBTÉM INSCRIÇÃO NA OAB MESMO SEM APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROFISSIONAL


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de Santa Catarina, terá que aceitar a inscrição de um profissional que não apresentou provas de haver concluído, com aproveitamento, o estágio previsto no estatuto da categoria. O advogado já vinha atuando na profissão graças a uma decisão provisória da Justiça.
O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94) diz que o estagiário inscrito na OAB

“fica dispensado do exame de ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de prática forense e organização judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor”.

A seccional catarinense da OAB cancelou a inscrição do advogado por entender que ele não havia preenchido os requisitos da lei. Inconformado, o profissional foi à Justiça e conseguiu anular a decisão, obtendo ainda a antecipação de tutela para poder continuar trabalhando. Ao julgar apelação da OAB, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que

"a exigência se restringe à comprovação da realização do estágio profissional, não sendo necessário demonstrar a aprovação em exame final".

Em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a OAB-SC sustentou que a comprovação do aproveitamento no estágio deveria ter sido feita segundo as normas de uma resolução sua e de um convênio firmado com a universidade:

“Verifica-se, do seu histórico escolar, que o recorrido não preencheu os requisitos do convênio, ou seja, não havia cumprido os semestres curriculares, bem como não há comprovação de que tenha se submetido a exame final de estágio.”

 A Primeira Turma do STJ, em decisão unânime, não conheceu da controvérsia levantada pela OAB-SC.

“O que se tem, na essência, é uma questão relativa a descumprimento de resolução e de convênio e de falta de prova. Não há uma típica questão envolvendo ofensa direta a lei federal”,

afirmou o relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, para afastar a competência do STJ. Com isso, prevalece a decisão do tribunal de segunda instância, a favor do profissional. 



BRASILEIROS PODERÃO TRAZER CÂMERAS FOTOGRÁFICAS E CELULARES DO EXTERIOR ISENTOS DE IMPOSTOS


Nesta segunda-feira, 2/08, o Diário Oficial da União publicou um documento assinado pelo Ministro da Fazenda Guido Mantega que estabelece que produtos como câmeras e celulares poderão ser trazidos do exterior sem o pagamento de impostos. De acordo com o artigo 19 da portaria 440, ela entrará em vigor no dia 1 de outbro de 2010.
 A medida é válida para bens de consumo novos ou usados, incluindo roupas e acessórios, adornos pessoais, produtos de higiene e beleza, para consumo pessoal ou presentes, mas filmadoras e computadores foram excluídos - ou seja, esses dois últimos continuam pagando imposto para entrar no país.
A nova lei acaba também com a necessidade de Declaração para a Saída Temporária de Bens (DST). Limitada a US$ 500 para quem usar transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizar transporte via terrestre, fluvial ou lacustre, as compras serão isentas de impostos desde que "a sua quantidade, natureza ou variedade não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais".
 A Receita Federal estabelece ainda que produtos que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, não podendo haver mais de dez produtos idênticos.
 


CONHEÇA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE A APLICAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO EM CONCURSO PÚBLICO


DECISÃO

A realização de exame psicotécnico em concursos públicos é motivo de tensão para muitos candidatos, devido à subjetividade do teste e à falta de critérios claros de avaliação. Por essas razões, pessoas reprovadas no exame costumam recorrer ao Poder Judiciário em busca de liminares que garantam sua participação em outras fases da disputa pelo tão sonhado cargo público. Quando a ilegalidade é verificada, as liminares são concedidas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada sobre as situações em que o teste psicológico pode ou não ser exigido, e os direitos e as obrigações dos candidatos.

LEGALIDADE

O STJ entende que a exigência do exame psicotécnico e psicológico para a aprovação em concurso público somente é lícita quando está expressamente prevista em lei. Importante ressaltar que edital de concurso não é lei. De acordo com a jurisprudência, a legalidade do exame psicotécnico está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.
 A objetividade dos critérios é, portanto, indispensável à garantia de legalidade do teste. Dessa forma, é vedado o caráter secreto e desconhecido dos próprios candidatos. O edital de concurso deve conter, de forma clara e precisa, os critérios utilizados na avaliação. Quando isso não ocorre, o Judiciário tem declarado a nulidade do exame.
 O STJ entende que a determinação judicial para que seja realizado novo exame psicotécnico deve ser feita independentemente de pedido expresso da parte. Para os ministros, essa decisão não implica julgamento extra petita, mas é consequência lógica do reconhecimento da ilegalidade do primeiro exame.
 Uma vez declarada a nulidade do exame psicotécnico, o candidato deve se submeter a novo exame. Com base nesse entendimento, a jurisprudência do STJ não admite a pretensão de candidatos que tentam se eximir da obrigação de fazer a prova psicotécnica. O STJ também já decidiu que exame de um concurso não vale para outro.

CARREIRA POLICIAL

Depois de serem reprovados no exame psicológico, dois candidatos ao cargo de policial civil do Estado do Espírito Santo recorreram ao STJ, sustendo a ilegalidade do exame. Argumentaram que o teste foi realizado sem previsão legal e sem caráter objetivo, uma vez que o edital não informou quais seriam os requisitos mínimos necessários para serem considerados recomendados para o cargo.
 O recurso foi negado pelo STJ. Além de as irregularidades alegadas não terem sido demonstradas por meio de prova pré-constituída, o exame psicológico é obrigatório para quem quer ingressar na carreira policial. Isso porque o artigo 4º, inciso III, da Lei n. 10.826/2003 – que disciplina o registro, posse e comercialização de armas – exige a comprovação de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma, afirmou no voto que, diante da circunstância de que o policial, invariavelmente, irá manusear arma de fogo, não se pode falar em inexistência de previsão legal para a exigência de aprovação em exame psicológico em concurso público para ingresso na carreira policial.


AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL

No concurso para agente penitenciário federal, a Quinta Turma considerou ilegal a exigência de exame psicológico por falta de previsão legal. A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a Lei n. 10.693/2003, que criou a carreira, não exige a realização do exame.
 A União, autora do recurso, argumentou que o teste psicológico tem sustentação nos artigos 5º, inciso VI, e 14 da Lei n. 8.112/1990, os quais estabelecem ser a aptidão física e mental requisito para investidura em cargo público, que dependerá de prévia inspeção médica oficial. Mas os ministros da Quinta Turma não aceitaram a amplitude que a União pretendia dar a esses dispositivos, a ponto de respaldar a realização do psicotécnico.

FATO CONSUMADO

A frequência, por força de decisão liminar, em curso de formação, e posterior aprovação, não afasta a necessidade da realização de novo teste psicotécnico. Isso porque o candidato, apesar de ter concluído o curso de formação, não preencheu as exigências legais contidas no edital. O entendimento do STJ é de que a eventual permanência do candidato no cargo, sem a aprovação no teste psicotécnico, configuraria um estado de flagrante ilegalidade, que não pode ser tolerado.
 A Corte Especial pacificou o entendimento de que a nomeação e posse de candidato cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada têm potencial lesivo à ordem e à segurança públicas.
 A Terceira Seção decidiu afastar a aplicação da Teoria do Fato Consumado nas hipóteses em que os candidatos tomam posse sabendo que os seus processos judiciais ainda não foram concluídos. A ciência da posse precária e a possibilidade de julgamento em desfavor do candidato inviabilizam a aplicação dessa teoria.
Contudo, se o candidato for aprovado em novo exame psicotécnico, ele terá o direito de ingressar no cargo, sem a necessidade de se submeter a novo curso de formação. Nessa situação, aí sim, aplica-se a Teoria do Fato Consumado, que em matéria de concurso público não pode ser adotada sem o cumprimento das exigências legalmente previstas.


CASO PECULIAR

O Poder Judiciário analisou um caso peculiar envolvendo exame psicotécnico. Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará perdeu o exame devido ao caos aéreo gerado pela greve nacional dos controladores de voo, o que atrasou a aeronave que o levaria ao local do teste.
 Em primeiro grau, o candidato garantiu o direito de realizar novo exame e ser matriculado no curso de formação. A liminar foi mantida em segundo grau, o que levou o estado do Ceará a recorrer ao STJ. Foram muitas as alegações: ofensa ao edital, à regra da separação dos poderes e à isonomia com outros candidatos que também perderam a prova por motivos diversos. Argumentou também que não foi responsável pelo caos aéreo e apontou a possibilidade do efeito multiplicador.
 O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que não estavam presentes os requisitos para suspensão da liminar e negou o pedido. Para ele, o alegado prejuízo à ordem, à economia e à segurança públicas, com a concessão da liminar a um único candidato, não foi suficientemente demonstrado.

·          A notícia ao lado refere-se aos seguintes processos: Ag 1291819; RMS 22688; RMS 23436 ;RMS 27841; REsp 1164248; REsp 994983 ; SS 1912 e SLS 1133.




JOVEM AFEGÃ MUTILADA QUE POSOU PARA A "TIME" SERÁ OPERADA NOS EUA



DA FRANCE PRESSE, EM LOS ANGELES


Uma jovem afegã de 18 anos que posou para a controversa capa da revista "Time" deste mês, exibindo o nariz e as orelhas mutiladas como forma de denunciar a crueldade do Taleban contra as mulheres, será operada na Califórnia, oeste dos Estados Unidos.
Segundo a publicação, Aisha foi mutilada pelo marido como punição por ter fugido de casa. A jovem, que se casou ainda adolescente e fugiu por causa dos maus-tratos que sofria do marido, disse que seu castigo foi aplicado com a aprovação de um comandante taleban, que aceita tal tipo de punições contra as mulheres que se rebelam contra as suas leis.



Efe/Cortesia Time

Polêmica capa da "Time" deste mês; jovem afegã de 18 anos que sofreu mutilações será operada na Califórnia (EUA)

 
 A moça, que foi acolhida por uma ONG, viajou aos Estados Unidos para ser operada, confirmou à AFP a presidente da Fundação The Grossman Burn, Rebecca Grossman.

"A intervenção foi doada pelo cirurgião plástico e reconstrutivo Peter Grossman e pela equipe do centro The Grossman Burn, situado no Hospital West Hills".

Em Los Angeles, informou Grossman, sem dar maiores detalhes sobre a operação.
A foto do rosto desta jovem mulher, publicada na capa da edição da primeira semana de agosto da revista americana, acompanhada do título "What happens if we leave Afghanistan" (O que acontece se deixarmos o Afeganistão), causou polêmica.
O título serviu de "gancho" para uma reportagem com fortes implicações políticas sobre a permanência militar dos Estados Unidos no país asiático, com enfoque na situação das mulheres que vivem sob o domínio do regime taleban.

DENÚNCIA

O chefe de redação da "Time", Richard Stengel, escreveu um editorial para este número, explicando a escolha da capa.

"Nossa imagem da capa é poderosa, horrível e perturbadora. (...) A publicamos para mostrar qual é a situação no terreno. (...) Nosso trabalho é dar contexto e perspectiva a um dos temas de política externa mais complicados dos nossos tempos", explicou Stengel.

Atualmente, a administração do presidente Barack Obama alcançou seu pior nível de popularidade após o vazamento de documentos militares secretos que levantaram o debate sobre a guerra no Afeganistão e as possíveis atrocidades cometidas pelas forças lideradas pelos Estados Unidos.
Segundo pesquisa realizada em 3 de agosto, a campanha militar liderada por Washington no Afeganistão é mais impopular do que nunca entre os americanos: 43% dos entrevistados consideraram que os Estados Unidos cometeram um erro ao enviar tropas. Um total de 38% pensavam assim antes da divulgação na internet de 92 mil documentos confidenciais pelo site Wikileaks, de acordo com o estudo do instituto de pesquisas Gallup e do jornal "USA Today". 



 
SENADO APROVA 
LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES

Agência Brasil
Agência Senado

O Senado Federal aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (3/8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante a ampliação da licença à gestante de 120 para 180 dias (seis meses). A PEC de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) recebeu 62 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Na prática, a proposta estende a todas as trabalhadoras o benefício que havia sido concedido pela Lei 11.770/08 às funcionárias das empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã. Pela lei, originada de projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), as empresas que aderissem ao programa teriam benefícios fiscais.
A PEC foi aprovada em primeiro turno no esforço concentrado de julho. O resultado foi comemorado pelos senadores e pelo público presente nas galerias do Plenário.

PRÓXIMOS PASSOS

Aprovado em segundo turno, o texto segue agora para a Câmara, onde será analisado com outra PEC, de autoria da deputada Rita Camata (PSDB-ES). Se for aprovado também pelos deputados, todas as mulheres passarão a ter direito a 180 dias de licença do trabalho depois de dar à luz, e não mais 120 dias como prevê a lei atual.
Uma lei aprovada em 2008 já procura incentivar a licença-maternidade maior, oferecendo incentivos fiscais às empresas que dão o benefício de dois meses a mais de afastamento às funcionárias que se tornam mães. A diferença da PEC é que o novo período de licença passa a ser obrigatório para os contratantes.