quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

FEVEREIRO 2010




Notícias STF


1ª Turma concede liberdade a acusado de depósito infiel com base na Súmula Vinculante 25[1]

Com fundamento na Súmula Vinculante nº 25, que proíbe a prisão civil do depositário infiel, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade a Pedro Cascaes Filho. A decisão da Turma se deu por unanimidade dos votos durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 100888 em favor de Pedro, preso sob alegação de que se tornou depositário infiel.

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação, afirmou que em 2 de outubro de 2009 deferiu liminar ao se basear na Súmula Vinculante nº 25, segundo a qual é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Nessa linha, citou pacífica jurisprudência do STF como os habeas corpus 87585 e 92566.

Ao confirmar a liminar, o relator também fez referência ao Pacto de San José da Costa Rica que proíbe a prisão do depositário infiel

“Nós sabemos que o Supremo Tribunal Federal tem conferido a esse Pacto o status de norma supralegal. Embora não seja uma norma propriamente constitucional, ocupa uma posição intermediária na hierarquia legislativa.”

Ressaltou o ministro, ao destacar que por essa razão, a Corte reconhece que os comandos do Pacto de San José da Costa Rica se sobrepõem a norma ordinária, que prevê a prisão do depositário infiel.

Portanto, na linha do parecer do Ministério Público Federal, o ministro Carlos Ayres Britto superou o impedimento previsto pela Súmula 691, do STF[2], conhecendo do HC para deferi-lo.



[1] EC/LF//AM - Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2010. (com grifos)

[2] Súmula 691, do STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".

  

Segunda Turma aplica princípio da insignificância em caso de receptação de um walkman[1]


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o princípio da insignificânciacontra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a condenação pelo crime de receptação de um walkman avaliado em R$ 94,00. O aparelho portátil foi comprado diretamente do autor do roubo por R$ 20,00. Por unanimidade de votos, a Turma trancou a ação penal. e concedeu Habeas Corpus (HC 91920) ajuizado pela Defensoria Pública da União em favor de Ebreu Borges

Relator do HC, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a Corte vem firmando o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância depende da presença conjunta dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprobabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Segundo o ministro, como os requisitos são “abertos”, precisam ser definidos pelo julgador a cada caso concreto.

“Aqui, o paciente foi condenado pela receptação de um walkman. Ele foi à delegacia entregar o aparelho para que fosse devolvido ao dono. Tendo em vista estes fatos, considero que sua conduta é alcançada pelo princípio da insignificância, em razão da mínima ofensividade da conduta do agente, caracterizado pelo diminuto valor do objeto e sua devolução ao dono, o que configurou, em certa medida, uma reparação do dano”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.

O relator acrescentou que, no caso concreto, há também ausência de periculosidade social da ação, uma vez que a repetição da conduta com as mesmas características não causaria ameaça ou dano à sociedade. Citando o jurista alemão Claus Roxin, Barbosa afirmou que, antes de aplicar a sanção de natureza penal, o julgador deve analisar alternativas não penais, como, por exemplo, a possibilidade de se aplicar uma indenização do Direito Civil para regular os prejuízos impostos às vítimas de pequenas lesões contra o patrimônio.


[1] VP/IC//AM - Notícias STF (Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2010), com grifos.


Notícias STJ

Fraudes pela internet justificam prisão preventiva[1]

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a prisão preventiva de Pedro Cezar Bessani Filho, acusado de liderar uma quadrilha de fraudes pela internet que provocou prejuízos de mais de R$ 300 mil a pelo menos 50 pessoas, em sete estados brasileiros. O grupo atuava principalmente no Paraná e Santa Catarina e foi preso em setembro passado, depois de denúncias de que compras via internet não vinham sendo entregues.

O STJ acolheu o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que também havia negado liminar para revogação da prisão do acusado, diante da evidência de indícios de autoria e materialidade, além da “ousadia e forma como foi praticado o delito”.

Aponta o acórdão, ainda, a “habitualidade na conduta criminosa do agente, contabilizando mensalmente diversas vítimas, ludibriadas pelo golpe”.


“Não obstante o crime capitulado – Estelionato – seja sem o emprego da violência física, é inegável seu reflexo negativo perante a ordem pública, pois atingiu direta e indiretamente diversas pessoas que tiveram seus bens jurídicos lesados, mediante engodo premeditado”, assinala Cesar Rocha.

Nessa linha de raciocínio, salientou que

“a preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência”.

A quadrilha, supostamente liderada por Bessani, fraudava sites de vendas pela internet e oferecia aparelhos eletrônicos a preços extremamente convidativos. Após a “venda”, ou seja, depois de conseguirem com que o interessado depositasse o preço solicitado em contas de elementos da quadrilha, o dinheiro era levantado e a mercadoria não era entregue.

A alegação da defesa de que “caso o paciente venha a ser condenado o quantum da pena implicará em regime aberto ou até mesmo ser beneficiado com o sursis”, segundo Cesar Rocha, não comporta análise neste momento.

 “Cumpre destacar que a pena máxima para o crime de estelionato é de cinco anos de reclusão e para o de quadrilha é de três anos. Portanto, não se pode saber previamente, em eventual caso de condenação, a pena e regime aplicado pelos fatos a serem narrados na denúncia, inclusive em razão da evidência da habitualidade criminosa que agrava o tratamento penal dado ao infrator.”

– Assinalou o presidente do STJ.

[1] 01/02/2010 - DECISÃO (STJ), com grifos.



Ministro Massami Uyeda destaca as 10 decisões mais relevantes de 2009[1]


  Integrante da Terceira Turma e da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde a sua posse no Tribunal, em junho de 2006, o ministro Massami Uyeda relatou em 2009 diversos processos de enorme relevância para a sociedade. Questões relacionadas à adoção, condomínios, direito do consumidor, contratos de compra e venda, entre outras, fizeram parte do dia a dia do magistrado, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.

              Em março, a Terceira Turma, seguindo o voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, devendo o magistrado observar, com base no princípio do melhor interesse do menor, o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante.
 
            A decisão foi tomada em uma medida cautelar proposta por um casal que já mantinha a guarda de uma menor e a perdeu para outro casal inscrito na lista. Para o ministro, o cadastro deve ser levado em conta, mas o critério único e imprescindível a ser observado é o vínculo da criança com o primeiro casal adotante.

“O que se busca é priorizar o direito da criança, já que a aferição da aptidão deste ou de qualquer outro casal para exercer o poder familiar dar-se-á na via própria, qual seja, no desenrolar do processo de adoção”, afirmou.

           Outra decisão fixou que a ausência de vínculo biológico (afastado por exame de DNA) não tem o condão de desconstituir a filiação, pois foi reconhecido juridicamente que se estabeleceu o vínculo socio-afetivo entre pai e filho, porquanto, só após 22 anos do nascimento do filho, o pai propôs ação negatória de paternidade combinada com retificação de registro civil. O entendimento do ministro Massami Uyeda levou a Turma a negar provimento ao recurso do pai.

           Para o ministro ficou inconteste não haver adoção “à moda brasileira”, pois o pai, ao proceder ao registro da paternidade, não tinha conhecimento da inexistência de vínculo biológico e, apesar da alegação de dúvidas, portou-se como pai, estabelecendo vínculo de afetividade.


Indenização


          A Terceira Turma, seguindo o voto do ministro Massami Uyeda, reconheceu não ser válida a recusa da seguradora de pagar indenização apoiada em cláusula contratual que exclui o fato de o veículo segurado ser conduzido, na ocasião do sinistro, por terceiro condutor alcoolizado.

         Segundo o ministro, a embriaguez do terceiro condutor, fator determinante para a ocorrência do sinistro, não pode ser imputada à conduta do segurado.

“No caso, é certo inexistir nos autos qualquer menção de que, na oportunidade em que o segurado entregou o veículo ao seu filho, este já se encontrava em estado de embriaguez, caso em que se poderia, com razão, cogitar em agravamento direto do risco por parte do segurado”, assinalou.


         O caso tratava de ação de cobrança contra a Companhia de Seguros Minas Brasil S/A, objetivando o pagamento da indenização referente ao seguro de veículo envolvido em sinistro no qual figurava como condutor o filho do segurado, devidamente habilitado, já que a empresa se recusou a dar cobertura ao sinistro sob a alegação de existência de sinais de embriaguez do condutor.


Condomínios


          É vedada a ratificação posterior dos condôminos para se chegar ao mínimo exigido para aprovação de matéria em assembleia. Para o ministro Massami Uyeda, a assembleia é um momento essencial para alimentar o contraditório, um instrumento de uso comum, sendo ilegal a adesão posterior de moradores para suprir falta de quorum verificada nas reuniões.

          A questão foi decidida em um processo de Minas Gerais, em que dois lojistas do Edifício Marrocos disseram-se insatisfeitos pelos resultados decorrentes de uma assembleia realizada. Obras foram feitas em áreas de acesso comum, sem que os comerciantes tivessem sido comunicados, e com o prejuízo econômico para os imóveis comerciais, que perderam o fácil acesso que tinham com o hall que ligava à área aos imóveis residenciais.

           Em outra decisão, a Terceira Turma determinou, baseada no voto do ministro Massami Uyeda, o seguimento de uma ação movida por um condomínio contra um grupo de condôminos que estaria impedindo o acesso a uma área comum.

           De acordo com o ministro, tratando-se de um condomínio edifício (formado por área comum e por unidade autônomas), a gestão é compartilhada por todos. No entanto, cada condômino possui legitimidade para discutir judicialmente a propriedade de sua unidade, bem como o seu direito de usar, fruir e dispor da unidade. Sendo assim, tanto condômino quanto condomínio possui legitimidade para litigar judicialmente em prol de área comum, na hipótese de sua invasão por terceiro.


Contratos de compra e venda

          O ministro Massami Uyeda reconheceu o direito de uma viúva à escritura definitiva de um imóvel adquirido por seu marido financiado pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB). O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sucessor do IAPB, tinha negado a concessão da escritura baseado no fato de a esposa do bancário falecido não ter comprovado a quitação das 240 parcelas acordadas no compromisso de compra e venda.

           Para o ministro, o INSS não acusou a existência de qualquer débito e que apenas insistia na necessidade de a viúva comprovar o pagamento das parcelas.

 “O INSS limitou-se a insistir na necessidade de haver uma prova direta do pagamento das prestações, sem exibir alegações, provas ou indícios capazes de infirmar o convincente conjunto fático-probatório coligido com a petição inicial”, destacou o ministro.


           Em outro caso, o ministro manteve decisão que considerou abusiva cláusula de contrato de compra de imóvel comercializado por empresa que previa a retenção de 30% dos valores pagos em caso de desistência do negócio.

           Afirmou que a jurisprudência do STJ garante ao comprador o direito de entrar com ação para ser restituído parcialmente das importâncias pagas no caso de deixar de cumprir o contrato, por impossibilidade de cumpri-lo. Observou o ministro que o que foi pago pela cliente era o sinal e várias parcelas.

“No caso, o desfazimento contratual ocorreu pela impossibilidade da cliente de arcar com as prestações pactuadas, hipótese em que o sinal deve ser devolvido sob pena de enriquecimento ilícito”, comentou.

Bancos

           O vínculo jurídico estabelecido entre o Banco Nacional e o Unibanco decorrente de contrato de compra e venda de ativos e de obrigações assumidas não implica, necessariamente, a sucessão universal de direitos e obrigações. A efetiva extensão das obrigações assumidas pelo Unibanco deve constar, de forma expressa, do referido instrumento contratual firmado pelas duas instituições financeiras e aprovado pelo Banco Central do Brasil.

         Com esse entendimento do ministro Massami Uyeda, e seguido pelos demais ministros da Terceira Turma, foi anulada decisão da Justiça paranaense que condenou o Unibanco ao pagamento de R$ 3,7 milhões em honorários advocatícios supostamente devidos pelo Banco Nacional S/A em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com Paulo Rubens Xavier de Sá.

          Outra decisão do ministro afirmou que os negócios de compra e venda e de mútuo com garantia de alienação fiduciária são autônomos, devendo o banco ser excluído da ação relativa ao primeiro ajuste do qual não participou.

“O banco que financia a compra de veículo não pode ser acionado pelo antigo dono em razão de o comprador ter deixado de transferir o bem e pagar débitos fiscais e multas posteriores à transação”, afirmou.

           No caso, o antigo proprietário ingressou com ação contra a compradora e o banco financiador, já que não teriam providenciado os registros da alienação e da garantia fiduciária perante o DETRAN. Por isso, seu nome foi negativado junto ao Tesouro Nacional, em razão de débitos fiscais e multas. O banco teria o direito a apreender o veículo da compradora, tendo ficado com sua propriedade.

          O ministro Massami Uyeda afirmou que a obrigação de transferir o veículo envolve a transação de compra e venda, da qual o banco não tomou parte. Por isso, não seria viável incluí-lo na ação. Por outro lado, o registro de alienação fiduciária diz respeito ao negócio de mútuo, do qual o autor não tomou parte. Nesse caso, ele não poderia tentar responsabilizar a financeira por débitos incidentes sobre o veículo após a venda.


[1] Coordenadoria de Editoria e Imprensa (STJ), com grifos.

        
Acadêmicos, qual é a relevância de se ter no curriculum vitae essa experiência?


Tribunal recebe universitários de todo o Brasil para o Programa Visitação Técnica[1]


Os 30 estudantes de Direito selecionados para participarem da primeira edição do Programa Visitação Técnica -- Conhecendo o STJ já estão no Tribunal da Cidadania. Eles estão sendo recepcionados pela Secretaria de Gestão de Pessoas na Sala de Conferências, onde participarão de várias atividades desenvolvidas especialmente para o crescimento pessoal e da carreira profissional dos estudantes.

           Aliado à visão de futuro do Tribunal, o programa vai agregar aspectos de cidadania, ensino e aprendizagem, permitindo aos jovens universitários a chance de obter conhecimentos teóricos e práticos a partir da vivencia que terão na Corte. A Visitação Técnica abre a possibilidade do graduando em Direito construir e expandir os conhecimentos jurídicos adquiridos na universidade ligando-os à prática rotineira do Superior Tribunal de Justiça.

         Além da grande oportunidade de conhecer o funcionamento de um tribunal superior, os estudantes participarão de palestras supervisionadas pelas Secretarias de Jurisprudência, Judiciária e dos Órgãos Julgadores. Assistirão às sessões de julgamento e visitarão os gabinetes dos ministros que compõem os quadros do Superior Tribunal de Justiça.

         A carga-horária total do programa será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, sempre das 14h às 18h.


[1] 01/02/2010, STJ (com grifos).


CURIOSIDADES
Dulce Argentina Literária/Jurídica: El Ateneo de Buenos Aires

Inaugurado como Teatro em 1919 (época em que a Argentina era dos países mais ricos do mundo, à frente da Alemanha e da França), o prédio foi também rádio e sede da Gravadora Odeón, que lançou alguns dos principais cantores de Tango da história. No final dos anos 20, o teatro foi transformado em cinema e, em 29, exibiu os primeiros filmes com áudio.
 Somente no ano 2000 El Ateneo, restaurado, virou uma das mais belas livrarias do mundo.

 

Alguns aspectos relevantes:

1.      Na área da plateia, gôndolas e mais gôndolas de livros assumem os seus lugares;
2.      Nos camarotes, fileiras imensas com mais livros vão guiando a atenção do visitante até a cúpula, que conta com uma pintura magnífica;
3.      No palco, um café abriga pessoas que se dividem entre a leitura de obras recém-compradas e as teclas de computadores que não param de registrar obras que ainda estão sendo escritas.

  

El Ateneo
Avenida Santa Fe 1860, Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Argentina

(0)11 4813 4154


El Ateneo de Buenos Aires, la segunda librería más bella del mundo

La librería El Ateneo Grand Splendid de Buenos Aires, ha sido destinguida como la segunda librería mas bella del mundo según un reciente artículo del periódico británico The Guardian. La lista confeccionada por Sean Dodson reunió a las 10 más importantes, considerando a El Ateneo una de las más privilegiadas tanto por sus dotes arquitectónicas como por la conservación y detalles del conjunto. Dodson remarca en su informe
 ” ..El Ateneo ha preservado su antiguo esplendor, con su cúpula pintada, los balcones originales y la ornamentación y tallas intactas. Incluso hasta su telón de terciopelo es parte del show. Hay sillones repartidos, el escenario es usado como rincón de lectura y café y, aún mejor , los palcos son usados como pequeñas salas de lectura..

Junto a la Libreria El Ateneo, se ubica en un primer lugar  Boekhandel Selexyz Dominicanen en Holanda de Ciudad de Mastrich , situada en una antigua iglesia (inaugurada en diciembre último) , y en el tercer lugar la Livraria Lello en Portugal (Ciudad de Porto ). Luego en un cuarto lugar la librería Secret Headquarters Comic de Los Angeles en los Estados Unidos; Borders de Glasgow en Escocia, el quinto lugar; Scarthin’s en the Peak District en el sexto lugar ; Posada en Bruselas, séptimo ; El lugar de la Mancha en Méjico, octavo ; Keibunsya en Kyoto; noveno , y Hatchards in London, décima lugar respectivamente.
La librería se ubica en lo que fue antiguamente el reconocido Teatro Grand Splendid , que según cuenta la historia fue escenario de importantes galas porteñas, con figuras de la relevancia del cantate de tango Carlos GArdel, y donde se realizaran también algunas grabaciones sonoras del cantor.
La librería ocupa un area de 2000 metros cuadrados , en 3 plantas con 4 hileras de palcos y una bóveda de cieloraso pintada con motivos bíblicos por el pintor italiano Nazareno Orlandi. El teatro fue construido en 1919 por los arquitectos Peró y Torres Armengol . El entonces escenario se ha transformado en una exclusiva cafeteria con piano de cola, que invita a saborear el típico café al estilo porteño, y las infaltables mediaslunas .
Otro aspecto singular de la librería es la posibilidad de consultar sus libros ubicados en cómodos sillones, dando lugar así a un rincón de lectura para los clientes.
Por día visitan la librería cerca de 3000 personas y volumen anual de libros vendidos es de más de 700.000 ejemplares.
Visitela ! un deber de todo turista en Buenos Aires.

*AvenidaSanta Fé 1860, Recoleta.

**De lunes a jueves de 9 a 10 pm, viernes y sábados de 9 a 00 am y domingos de 9 a 10 pm.


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