quinta-feira, 25 de março de 2010

ATUAR NO MERCADO DE CRÉDITO DE CARBONO É MAIS UMA OPÇÃO DE CARREIRA JURÍDICA


ATUAR NO MERCADO DE CRÉDITO DE CARBONO É MAIS UMA OPÇÃO DE CARREIRA JURÍDICA

O "Carreiras" desta semana apresenta um ramo do Direito ainda pouco explorado: os advogados podem ser profissionais que atuam junto ao mercado de crédito de carbono. Em 1997, 84 países assinaram o Protocolo de Quioto – um acordo para que os países industrializados reduzam as emissões de gases-estufa até 2012, e para garantir um modelo de desenvolvimento limpo aos países em desenvolvimento. O profissional do Direito pode atuar justamente na assistência jurídica. É como explica Vladimir Miranda Abreu, advogado especialista em mercado de crédito de carbono e o entrevistado do programa desta semana: “Existe uma gama de atuação. Do lado do Direito Públicotoda a questão preparatória das reuniões internacionais que são regidas por seguimentos da lei internacional pública precisa de um advogado para ajudar no prosseguimento das tarefas. Já no âmbito do Direito Privado, as empresas que têm interesse em desenvolver projetos para gerar créditos de carbono, vão precisar da assessoria de um advogado”, explica.
O programa conta ainda com a participação de vários estudantes que têm dúvidas sobre este ramo do Direito. Eles perguntam, por exemplo, quais as regras jurídicas que regulam o mercado de carbono e quais os tipos de clientes que procuram esse profissional. Um dos alunos participa da conversa com Vladimir. Ele quer saber por que os advogados são importantes nesta área.
Leonardo explica que o desconhecimento das empresas no assunto, pode gerar muitos riscos.
“Eu já presenciei na minha experiência vários pontos que muitas vezes, por se tratar de um mercado em desenvolvimento, as partes fizeram maus negócios ou negócios arriscados justamente porque não houve a participação de um advogado que pudesse dar alguma orientação”, afirma.

O programa detalha todos os aspectos dessa área de atuação e ainda pergunta sobre os livros indicados para quem pretende seguir esta carreira. Vladimir explica que, como o tema é muito recente, ainda são poucas as publicações. Mas ele dá algumas dicas: “O ideal é buscar mecanismos de pesquisa, ler artigos e acessar informações em sites especializados”, diz.
Você não pode perder o "Carreiras", que vai ao ar toda quinta-feira, às 18h. (Horários alternativos: sexta-feira, 13h30; sábado, 22h; e segunda-feira, 22h30). O programa também pode ser visto pelo www.youtube.com/stf.


LIVROS INDICADOS NESTA SEMANA

1.      MERCADO DE CARBONO E PROTOCOLO DE KYOTO
            Aspectos Negociais e Tributação - Gabriel Sister
2.      SUSTENTABILIDADE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
            Marco Antônio Fujihara / Fernando Guachini Lopes
3.      VIABILIZAÇÃO JURÍDICA DO MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO (MDL) NO BRASIL - Flávia Frangetto / Flávio Gazani
4.      CLIMATE CHANGE: A GUIDE TO CARBON LAW AND PRACTICE
            Paul Q. Watcman

Fonte: TV Justiça



SUPREMO RECEBE PARECER DA PGR PELA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DE ARRUDA


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer da Procuradoria Geral da República no Habeas Corpus (HC) 102732, impetrado na Corte em favor do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, preso desde o último dia 11 pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no inquérito que investiga esquema de corrupção no governo do DF. O documento é assinado pela vice-procuradora Deborah Duprat, que opina pela manutenção da prisão preventiva do governador. Para ela, a prisão é necessária para garantir a manutenção da ordem pública e o curso da investigação.
De acordo com o acompanhamento processual no site do STF, os autos do HC – incluindo o parecer da PGR –, já estão com o relator do caso, ministro Marco Aurélio.
No parecer, Deborah Duprat rebate os argumentos da defesa de Arruda, no sentido de que seria necessária licença prévia da Câmara Legislativa do DF para que se abra ação penal contra o governador. Segundo a vice-procuradora, o STF já declarou a inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do DF que põe a salvo o chefe do Executivo distrital de prisão cautelar. Assim, afirma Deborah Duprat, para a prisão na fase investigatória não seria necessária essa autorização.
O parecer também aborda a alegação dos advogados de que Arruda teria sido preso sem direito à ampla defesa e ao contraditório.

“A prisão preventiva, como modalidade de medida cautelar que busca recompor rapidamente a ordem pública e/ou a regularidade do processo, certamente não se sujeita ao exercício prévio do contraditório e da ampla defesa. Estes são e devem ser assegurados posteriormente, mediante intimação da decisão que decretou a medida. E, ao que parece, o paciente e seus advogados já o foram”, assegura Deborah Duprat.

Suborno

A vice-procuradora lembra que o governador foi preso preventivamente, no último dia 11, acusado de tentar subornar uma testemunha – o jornalista Edson Sombra – de modo a favorecê-lo no Inquérito 650, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investiga o suposto esquema de corrupção no governo do DF, e por usar a máquina pública para impedir a tramitação do processo de impeachment na Câmara Distrital.

“A hipótese, aqui, é de comprometimento claro da investigação, situação típica da necessidade da preventiva, a teor do que prescreve o artigo 312 do CPP (Código de Processo Penal).”

Conclui Deborah Duprat, ao opinar pelo indeferimento do habeas corpus e a consequente manutenção da prisão do governador José Roberto Arruda.

MB/LF, Notícias STF (19/Fev/2010 )


Informe Jurídico 

 A Emenda Constitucional nº 64 (DOU 04/02/2010) alterou o artigo 6º da Constituição Federal para introduzir a alimentação como direito social. Além dessa prerrogativa de direitos, podemos dizer que a alimentação é fruto de direitos e garantias fundamentais sendo um dos atributos da dignidade da pessoa humana. Em síntese, não é possível viver dignamente sem as necessidades básicas ou sem ter o mínimo existencial que é a alimentação.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Emendas Constitucionais

Nº  da   EMC
Ementa
64, de 4.2.2010
Publicado no D.O.U. 5.2.2010
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
63, de 4.2.2010
Publicado no D.O.U. 5.2.2010
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
62, de 9.12.2009
Publicado no D.O.U. 10.12.2009
Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
61, de 11.11.2009
Publicado no D.O.U. 12.11.2009
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
60, de 11.11.2009
Publicado no D.O.U. 12.11.2009
Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia.
59, de 11.11.2009
Publicado no D.O.U. 12.11.2009
Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.

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