ATUAR NO MERCADO DE CRÉDITO DE CARBONO É
MAIS UMA OPÇÃO DE CARREIRA JURÍDICA
O "Carreiras"
desta semana apresenta um ramo do Direito ainda pouco explorado: os advogados podem ser profissionais que
atuam junto ao mercado de crédito de carbono. Em
1997, 84 países assinaram o Protocolo de Quioto – um acordo para que os países
industrializados reduzam as emissões de gases-estufa até 2012, e para garantir
um modelo de desenvolvimento limpo aos países em desenvolvimento. O profissional do
Direito pode atuar justamente na assistência jurídica. É como
explica Vladimir Miranda Abreu, advogado especialista em mercado de crédito de
carbono e o entrevistado do programa desta semana: “Existe uma gama de atuação.
Do lado do Direito Público – toda a questão preparatória das reuniões
internacionais que são regidas por seguimentos da lei internacional pública
precisa de um advogado para ajudar no prosseguimento das tarefas. Já no
âmbito do Direito Privado, as empresas que têm interesse em desenvolver
projetos para gerar créditos de carbono, vão precisar da assessoria de um
advogado”, explica.
O programa conta ainda com a
participação de vários estudantes que têm dúvidas sobre este ramo do Direito.
Eles perguntam, por exemplo, quais as regras jurídicas que regulam o mercado de
carbono e quais os tipos de clientes que procuram esse profissional. Um dos
alunos participa da conversa com Vladimir. Ele quer saber por que os advogados
são importantes nesta área.
Leonardo explica que o desconhecimento
das empresas no assunto, pode gerar muitos riscos.
“Eu já presenciei na
minha experiência vários pontos que muitas vezes, por se tratar de um mercado
em desenvolvimento, as partes fizeram maus negócios ou negócios arriscados
justamente porque não houve a participação de um advogado que pudesse dar
alguma orientação”, afirma.
O programa detalha todos os aspectos
dessa área de atuação e ainda pergunta sobre os livros indicados para quem
pretende seguir esta carreira. Vladimir explica que, como o tema é muito
recente, ainda são poucas as publicações. Mas ele dá algumas dicas: “O ideal é buscar
mecanismos de pesquisa, ler artigos e acessar informações em sites
especializados”, diz.
Você não pode perder o
"Carreiras", que vai ao ar toda quinta-feira, às 18h. (Horários
alternativos: sexta-feira, 13h30; sábado, 22h; e segunda-feira, 22h30). O
programa também pode ser visto pelo www.youtube.com/stf.
LIVROS INDICADOS NESTA
SEMANA
1. MERCADO
DE CARBONO E PROTOCOLO DE KYOTO
Aspectos Negociais e Tributação -
Gabriel Sister
2. SUSTENTABILIDADE
E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Marco Antônio Fujihara / Fernando
Guachini Lopes
3. VIABILIZAÇÃO
JURÍDICA DO MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO (MDL) NO BRASIL - Flávia
Frangetto / Flávio Gazani
4. CLIMATE CHANGE: A GUIDE TO CARBON
LAW AND PRACTICE
Paul Q. Watcman
Fonte: TV Justiça
SUPREMO RECEBE PARECER DA PGR PELA MANUTENÇÃO DA
PRISÃO DE ARRUDA
Chegou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer da Procuradoria Geral da República no
Habeas Corpus (HC) 102732, impetrado
na Corte em favor do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, preso
desde o último dia 11 pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no
inquérito que investiga esquema de corrupção no governo do DF. O documento é
assinado pela vice-procuradora Deborah Duprat, que opina pela manutenção da
prisão preventiva do governador. Para
ela, a prisão é necessária para garantir a
manutenção da ordem pública e o curso da investigação.
De acordo
com o acompanhamento processual no site do STF, os autos do HC – incluindo
o parecer da PGR –, já estão com o relator do caso, ministro Marco Aurélio.
No
parecer, Deborah Duprat rebate os argumentos da defesa de Arruda, no sentido de
que seria necessária licença prévia da
Câmara Legislativa do DF para que se abra ação penal contra o
governador. Segundo a vice-procuradora, o STF já declarou a inconstitucionalidade
do artigo da Lei Orgânica do DF que põe a salvo o chefe do Executivo
distrital de prisão cautelar. Assim, afirma Deborah Duprat, para a prisão na fase investigatória não seria necessária
essa autorização.
O parecer
também aborda a alegação dos advogados de que Arruda teria sido preso sem
direito à ampla defesa e ao contraditório.
“A prisão
preventiva, como modalidade de medida cautelar que busca recompor rapidamente a
ordem pública e/ou a regularidade do processo, certamente não se sujeita ao
exercício prévio do contraditório e da ampla defesa. Estes são e devem ser
assegurados posteriormente, mediante intimação da decisão que decretou a
medida. E, ao que parece, o paciente e seus advogados já o foram”, assegura Deborah Duprat.
Suborno
A
vice-procuradora lembra que o governador foi preso preventivamente, no último dia 11, acusado de tentar subornar
uma testemunha – o jornalista Edson Sombra – de modo a favorecê-lo no Inquérito
650, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investiga o
suposto esquema de corrupção no governo do DF, e por usar a máquina pública
para impedir a tramitação do processo de impeachment na Câmara
Distrital.
“A
hipótese, aqui, é de comprometimento claro da investigação, situação típica da
necessidade da preventiva, a teor do que prescreve o artigo 312 do CPP (Código
de Processo Penal).”
Conclui
Deborah Duprat, ao opinar pelo indeferimento do habeas corpus e a consequente
manutenção da prisão do governador José Roberto Arruda.
MB/LF, Notícias
STF (19/Fev/2010 )
Informe
Jurídico
A Emenda Constitucional nº 64 (DOU 04/02/2010) alterou o
artigo 6º da Constituição Federal para introduzir a alimentação como direito
social. Além dessa prerrogativa de direitos, podemos dizer que a alimentação é
fruto de direitos e garantias fundamentais sendo um dos atributos da dignidade
da pessoa humana. Em síntese, não é possível viver dignamente sem as
necessidades básicas ou sem ter o mínimo existencial que é a alimentação.
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Emendas
Constitucionais
Nº da
EMC
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Ementa
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Altera o art. 6º da Constituição Federal, para
introduzir a alimentação como direito social.
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Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal
para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os
Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate
às endemias.
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Altera o art. 100 da Constituição Federal e
acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
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Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para
modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
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Altera o art. 89 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e
militares do ex-Território Federal de Rondônia.
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Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício
de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre
os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata
o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do
art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete
anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas
da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art.
212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de
inciso VI.
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